PERGUNTAS FREQUENTES
- Em que situação uma empresa deve contratar temporários?
De acordo com o artº 2 da Lei 6.019/74, uma empresa só pode contratar temporários em 2 (duas) situações distintas:
- Para atender uma demanda extraordinária de serviços ou
- Substituição de pessoal regular e permanente da empresa
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Quais os direitos de um trabalhador temporário?
A Lei 6.019/74 em seu artº 12 assegura os seguintes direitos:
- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da empresa tomadora (cliente)
- Jornada de 8 (oito) horas, remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas), com acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento)
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Repouso semanal remunerado
- Adicional por trabalho noturno
- 13º salário proporcional
- Seguro contra acidente de trabalho
- Proteção previdenciária (INSS)
Registro na Carteira de Trabalho informando sua condição de temporário
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Qual o prazo de contrato de um trabalhador temporário?
O contrato de trabalho temporário não poderá exceder a 3 (três) meses, salvo com autorização do Ministério de Trabalho, que poderá autorizar este prazo para até mais 3 (meses).
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Existe alguma autorização para uma empresa de trabalho temporário funcionar?
Sim, toda empresa de trabalho temporário deve ser registrada no Ministério do Trabalho.
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É cobrada alguma taxa para os candidatos participarem de processos seletivos?
Não, a AGP nunca cobra nenhum tipo de taxa dos candidatos. Essa prática é ilegal e deve ser denunciada para as autoridades competentes.